quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Boa noite queridos colegas concursandos!
Estou aqui hoje para dar uma outra dica de programa de estudo/quadro de horários. Eu já fiz um post com as dicas de como montar seu quadro de horário, inclusive com um modelinho feito por mim, e expliquei o que vocês devem levar em consideração quando forem organizar a rotina de estudo.
Acontece que as dicas que eu dei são para um programa de longo prazo, o que não serve quando o candidato está na reta final de um concurso. Como farei a prova do concurso do TJMG para o cargo exclusivo de bacharel em Direito (que não é o meu objetivo maior, mas pode servir como um degrau até eu conseguir passar naqueles cargos tão almejados), resolvi fazer um plano de estudos de curto prazo para me preparar, que agora dividirei com vocês.
Este programa restringe-se à leitura da lei seca (não há doutrina), isto porque, além de ser imprescindível a leitura diária da lei seca, as provas para estes cargos de analista e técnico costumam se ater apenas à letra fria da lei, com pequenas exceções. Se estes cargos não são o seu real objetivo, acho que não é necessário ler apostilas e doutrina voltadas para estas provas, pois, por ser um estudo mais superficial, pode não ser muito aproveitado no futuro em relação ao objetivo de longo prazo (Magistratura, Ministério Público, AGU, etc.). A leitura da lei seca, por outro lado, é necessária para todo e qualquer concurso, logo, com este programinha você não estará desviando de seus projetos principais.
O que fiz foi dividir o número de dispositivos dos principais diplomas legais de modo que fosse possível completar sua leitura no prazo de um mês, comprometendo-se a cumprir a meta de segunda-feira a sexta-feira. Vejamos:
(i) CR/88 + ADCT: 18 artigos por dia;
(ii) CC + LINDB* (antiga LICC): 104 artigos por dia;
(iii) CPC: 61 artigos por dia;
(iv) CP: 18 artigos por dia;
(v) CPP + LICPP: 42 artigos por dia; e,
(vi) CTN: 11 artigos por dia.
Sei que parece difícil passa o dia lendo somente a lei e deixar a doutrina de lado, cuja leitura é muito mais agradável na minha opinião, mas com alguns dias de esforço você já se acostuma com o ritmo.
Como eu me programei para estudar durante 04 meses, nos 02 primeiros cumprirei este programa (dá para ler as legislação básica duas vezes!) e nos 02 últimos me dedicarei à leitura da legislação especial e esparsa e ao estudo de língua portuguesa.
Obs.: ao final do programa aconselho vocês a fazerem exercícios para treinar e ajudar a fixar o conteúdo.
Quem não aguentar passar o dia todo lendo a lei seca ou não pode se dedicar em horário integral, basta dividir o número de artigos por dois e o programa passará a ser bimestral.
Espero ter ajudado aqueles que sempre ficam em dúvida em relação ao que fazer na reta final.
*Como a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) não se aplica somente ao Direito Civil, mas a todos os ramos do Direito, a Lei nº. 12.376/10 alterou o seu nome para LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
*Como a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) não se aplica somente ao Direito Civil, mas a todos os ramos do Direito, a Lei nº. 12.376/10 alterou o seu nome para LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Geralmente no início do curso os professores de direito civil alertam para a diferença entre os homônimos remissão e remição, mas sempre vale relembrar seus respectivos significados.
O vocábulo remissão possui dois significados, a saber:
(i) perdão, indulto. Neste sentido, a palavra é muito utilizada em dizeres religiosos (ex.: remissão dos pecados) e no ramo jurídico (ex.: remissão de dívida).
(ii) referência, envio. Nesta acepção, significa que há uma indicação de onde pode ser encontrado determinado tema pesquisado. Ex.: o artigo X faz remissão ao artigo Y.
Remição, por sua vez, significa pagamento, quitação, libertação, resgate, reaquisição. Trata-se da modalidade de extinção de obrigação consistente no pagamento de quantia certa. A remição pode se dar para extinguir uma execução, quando o executado, antes da adjudicação de bens, paga em dinheiro o valor da dívida atualizado e com todos os encargos legais. Pode também referir-se ao resgate de bem sob constrição judicial, mediante pagamento do equivalente em dinheiro.
Quando se fala em remissão, o verbo utilizado é remitir, ao passo em que o verbo referente à remição é o remir.
Assim bem explica trecho retirado do Wikipédia:
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
A legislatura consiste no período de quatro anos de exercício das atividades do Congresso Nacional (art. 44, parágrafo único, CR/88), que se inicia com a posse dos parlamentares, correspondendo a seus mandatos eletivos.
A sessão legislativa ordinária, por sua vez, compreende o período que se estende de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano (art. 57, CR/88). Trata-se, portanto, do período anual em que ocorrem as reuniões do Congresso Nacional.
A sessão legislativa extraordinária é aquela que, nos moldes do art. 57, §6º, CR/88, ocorre durante o período de recesso parlamentar, convocada para fins excepcionais.
Por fim, os períodos legislativos correspondem aos dois semestres em que é divida a sessão legislativa, separados pelos recessos parlamentares.
Deste modo, a legislatura compreende quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos, enquanto a sessão legislativa é composta por dois períodos legislativos.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Não acompanho muito os desfiles de Semana da Moda pelo mundo, mas em 2011, passeando pela internet, acabei encontrando este vídeo que o website Life + Times desenvolveu em homenagem à Semana da Moda de Nova Iorque (NYFW). Trata-se de um playback feito por diversas modelos que desfilam as grifes americanas no NYFW da música Empire State of Mind, cantada pelo rapper Jay-Z e pela cantora Alicia Keys.
Achei o vídeo super interessante, pois uniu a moda e uma música que fala sobre a cidade, traduzindo-se em uma bela celebração à New York Fashion Week.
A homenagem é de 2011, mas resolvi postar somente no início de 2012 como uma forma de inspiração para o Ano Novo, pois sempre que assisto, este vídeo levanta o meu astral!
Curiosidade: a segunda modelo que aparece no clipe é brasileira aqui de Belo Horizonte - Fabiana Mayer.
Achei o vídeo super interessante, pois uniu a moda e uma música que fala sobre a cidade, traduzindo-se em uma bela celebração à New York Fashion Week.
A homenagem é de 2011, mas resolvi postar somente no início de 2012 como uma forma de inspiração para o Ano Novo, pois sempre que assisto, este vídeo levanta o meu astral!
Curiosidade: a segunda modelo que aparece no clipe é brasileira aqui de Belo Horizonte - Fabiana Mayer.
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