terça-feira, 10 de janeiro de 2012
20:51 | Postado por
Unknown
Geralmente no início do curso os professores de direito civil alertam para a diferença entre os homônimos remissão e remição, mas sempre vale relembrar seus respectivos significados.
O vocábulo remissão possui dois significados, a saber:
(i) perdão, indulto. Neste sentido, a palavra é muito utilizada em dizeres religiosos (ex.: remissão dos pecados) e no ramo jurídico (ex.: remissão de dívida).
(ii) referência, envio. Nesta acepção, significa que há uma indicação de onde pode ser encontrado determinado tema pesquisado. Ex.: o artigo X faz remissão ao artigo Y.
Remição, por sua vez, significa pagamento, quitação, libertação, resgate, reaquisição. Trata-se da modalidade de extinção de obrigação consistente no pagamento de quantia certa. A remição pode se dar para extinguir uma execução, quando o executado, antes da adjudicação de bens, paga em dinheiro o valor da dívida atualizado e com todos os encargos legais. Pode também referir-se ao resgate de bem sob constrição judicial, mediante pagamento do equivalente em dinheiro.
Quando se fala em remissão, o verbo utilizado é remitir, ao passo em que o verbo referente à remição é o remir.
Assim bem explica trecho retirado do Wikipédia:
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sobre Mim
- Unknown
0 comentários:
Postar um comentário