terça-feira, 24 de abril de 2012
20:55 | Postado por
Unknown
Hoje resolvi inaugurar a categoria Resolução de Questões da coluna Cantinho dos Concursos, com a finalidade de expor alguns
exercícios que achar interessante comentar, com os respectivos gabaritos e
justificativas. Como se sabe o treino mediante exercícios é parte essencial da
jornada rumo à aprovação. Afinal, é praticando que se aprende e apreende!
Obs.1: os títulos das postagens desta categoria serão iniciados pela sigla
"RQ" (Resolução de Questões) e seguidos pelo nome da disciplina e
banca organizadora.
Obs.2: criei esta categoria com o objetivo de receber de vocês, leitores, comentários acerca das questões, tanto para discordar quanto para complementar. Portanto, espero que vocês participem ativamente da nossa nova tag. Vale lembrar que todas as opiniões devem ser respeitadas e os "colegas" tratados com cordialidade.
Obs.3: quem tiver alguma sugestão de questão, gentileza enviar um e-mail para o contato do blog para que eu possa analisar a possibilidade de publicação.
Vamos aos trabalhos!
- CONCURSO: Petrobrás Distribuidora – Profissional Jr. (Direito) – nível superior - federal.
- ANO: 2010. BANCA: Cesgranrio. DISCIPLINA: Direito Civil.
As proposições a seguir apresentam uma caracterização de posse seguida
de uma explicação que encontra fundamento legal, EXCETO,
a) até prova em contrário, a posse mantém suas
características iniciais / fato este que envolve tanto suas qualidades como sua
origem.
b) a posse existe como um todo unitário e
incindível / é a presença ou ausência de certos elementos que vai
especificá-la.
c) a posse justa não tem vícios desde a origem /
se os detentores mantêm a coisa em seu poder.
d) a violência estigmatiza a posse / sendo
violenta, a posse não merece a proteção do direito.
e) a posse precária representa a frustração da
confiança / tal precariedade ocorre em momento posterior à apreensão da coisa.
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Gabarito: C
Justificativa:
Parece que o erro constante da alternativa “C” está em que a posse pode
ser justa desde a origem ou tornar-se justa posteriormente. Esta questão é
controversa. Parece que também há erro na explicação, ao passo em que a mera
detenção não induz a posse, portanto, ser detentor da coisa não pode ser
tida como explicação para a posse justa.
Percebi no site Questões de Concursos que muitas pessoas comentaram no
sentido de que a alternativa “D” também estaria incorreta, sob o fundamento de que
a posse violenta gozaria de certa proteção jurídica. A meu ver, tal afirmação
não e verdadeira e a alternativa “D”está correta (conforme gabarito definido
pela banca) pelos motivos que posso a expor:
1) Primeiramente é necessário relembrar o conceito de posse justa, bem
como o coneito de posse de boa-fé, respectivamente:
"Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou
precária."
"Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou
o obstáculo que impede a aquisição da coisa."
Como se pode ver, trata-se de conceitos distintos.
2) O caso da usucapião extraordinária, conforme art. 1.238 do CC, é
cabível mesmo quando ausente a boa-fé.
"Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem
oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade,
independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de
Registro de Imóveis."
Assim sendo, não é cabível a usucapião extraordinária para os casos de
posse injusta, somente nos casos de posse de má-fé.
Neste sentido, artigo publicado no jus navigandi: "A usucapião
extraordinária eximiu o pretendente à aquisição originária de demonstrar boa fé
ou apresentar título, no entanto manteve a exigência de advir a pretensão de
posse justa."
3) Deste modo, excluída a possibilidade de proteção jurídica à posse
injusta por meio da usucapião extraordinária, o que nos resta é o art. 1.208 do
CC, que proíbe a aquisição da posse nos casos de atos violentos, enquanto durar
a violência.
"Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou
tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou
clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."
Pela redação do referido dispositivo legal, a a posse somente gozará de
proteção após cessada a violência, ou seja quando deixar de ser violenta.
Ademais, pela letra fria da lei, poder-se-ia dizer, ainda, que nem mesmo
estaria configurada a posse, pois a violência, conforme dispõe o art. 1.208 do
CC, obsta a própria configuração da posse, motivo pelo qual não se poderia
cogitar de utilização do instituto da usucapião, que pressupõe a posse.
Pelos argumentos acima expostos, acredito que a alternativa "D"
esteja realmente correta.
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