terça-feira, 24 de abril de 2012
Hoje resolvi inaugurar a categoria Resolução de Questões da coluna Cantinho dos Concursos, com a finalidade de expor alguns exercícios que achar interessante comentar, com os respectivos gabaritos e justificativas. Como se sabe o treino mediante exercícios é parte essencial da jornada rumo à aprovação. Afinal, é praticando que se aprende e apreende!

Obs.1: os títulos das postagens desta categoria serão iniciados pela sigla "RQ" (Resolução de Questões) e seguidos pelo nome da disciplina e banca organizadora.

Obs.2: criei esta categoria com o objetivo de receber de vocês, leitores, comentários acerca das questões, tanto para discordar quanto para complementar. Portanto, espero que vocês participem ativamente da nossa nova tag. Vale lembrar que todas as opiniões devem ser respeitadas e os "colegas" tratados com cordialidade.

Obs.3: quem tiver alguma sugestão de questão, gentileza enviar um e-mail para o contato do blog para que eu possa analisar a possibilidade de publicação.

Vamos aos trabalhos!

  • CONCURSO: Petrobrás Distribuidora – Profissional Jr. (Direito) – nível superior - federal. 
  • ANO: 2010. BANCA: Cesgranrio. DISCIPLINA: Direito Civil.
As proposições a seguir apresentam uma caracterização de posse seguida de uma explicação que encontra fundamento legal, EXCETO,

a) até prova em contrário, a posse mantém suas características iniciais / fato este que envolve tanto suas qualidades como sua origem.

b) a posse existe como um todo unitário e incindível / é a presença ou ausência de certos elementos que vai especificá-la.

c) a posse justa não tem vícios desde a origem / se os detentores mantêm a coisa em seu poder.

d) a violência estigmatiza a posse / sendo violenta, a posse não merece a proteção do direito.

e) a posse precária representa a frustração da confiança / tal precariedade ocorre em momento posterior à apreensão da coisa.

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Gabarito: C

Justificativa:

Parece que o erro constante da alternativa “C” está em que a posse pode ser justa desde a origem ou tornar-se justa posteriormente. Esta questão é controversa. Parece que também há erro na explicação, ao passo em que a mera detenção não induz a posse, portanto, ser detentor da coisa não pode ser
tida como explicação para a posse justa.


Percebi no site Questões de Concursos que muitas pessoas comentaram no sentido de que a alternativa “D” também estaria incorreta, sob o fundamento de que a posse violenta gozaria de certa proteção jurídica. A meu ver, tal afirmação não e verdadeira e a alternativa “D”está correta (conforme gabarito definido pela banca) pelos motivos que posso a expor:

1) Primeiramente é necessário relembrar o conceito de posse justa, bem como o coneito de posse de boa-fé, respectivamente:

"Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."

"Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa."

Como se pode ver, trata-se de conceitos distintos.

2) O caso da usucapião extraordinária, conforme art. 1.238 do CC, é cabível mesmo quando ausente a boa-fé.

"Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."

Assim sendo, não é cabível a usucapião extraordinária para os casos de posse injusta, somente nos casos de posse de má-fé.

Neste sentido, artigo publicado no jus navigandi: "A usucapião extraordinária eximiu o pretendente à aquisição originária de demonstrar boa fé ou apresentar título, no entanto manteve a exigência de advir a pretensão de posse justa."

3) Deste modo, excluída a possibilidade de proteção jurídica à posse injusta por meio da usucapião extraordinária, o que nos resta é o art. 1.208 do CC, que proíbe a aquisição da posse nos casos de atos violentos, enquanto durar a violência.

"Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."

Pela redação do referido dispositivo legal, a a posse somente gozará de proteção após cessada a violência, ou seja quando deixar de ser violenta. Ademais, pela letra fria da lei, poder-se-ia dizer, ainda, que nem mesmo estaria configurada a posse, pois a violência, conforme dispõe o art. 1.208 do CC, obsta a própria configuração da posse, motivo pelo qual não se poderia cogitar de utilização do instituto da usucapião, que pressupõe a posse.

Pelos argumentos acima expostos, acredito que a alternativa "D" esteja realmente correta.

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