terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Geralmente no início do curso os professores de direito civil alertam para a diferença entre os homônimos remissão e remição, mas sempre vale relembrar seus respectivos significados.

O vocábulo remissão possui dois significados, a saber: 
(i) perdão, indulto. Neste sentido, a palavra é muito utilizada em dizeres religiosos (ex.: remissão dos pecados) e  no ramo jurídico (ex.: remissão de dívida).
(ii) referência, envio. Nesta acepção, significa que há uma indicação de onde pode ser encontrado determinado tema pesquisado. Ex.: o artigo X faz remissão ao artigo Y.

Remição, por sua vez, significa pagamento, quitação, libertação, resgate, reaquisição. Trata-se da modalidade de extinção de obrigação consistente no pagamento de quantia certa. A remição pode se dar para extinguir uma execução, quando o executado, antes da adjudicação de bens, paga em dinheiro o valor da dívida atualizado e com todos os encargos legais. Pode também referir-se ao resgate de bem sob constrição judicial, mediante pagamento do equivalente em dinheiro.

Quando se fala em remissão, o verbo utilizado é remitir, ao passo em que o verbo referente à remição é o remir.

Assim bem explica trecho retirado do Wikipédia:

"Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)".

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