quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Boa noite queridos colegas concursandos!

Estou aqui hoje para dar uma outra dica de programa de estudo/quadro de horários. Eu já fiz um post com as dicas de como montar seu quadro de horário, inclusive com um modelinho feito por mim, e expliquei o que vocês devem levar em consideração quando forem organizar a rotina de estudo. 

Acontece que as dicas que eu dei são para um programa de longo prazo, o que não serve quando o candidato está na reta final de um concurso. Como farei a prova do concurso do TJMG para o cargo exclusivo de bacharel em Direito (que não é o meu objetivo maior, mas pode servir como um degrau até eu conseguir passar naqueles cargos tão almejados), resolvi fazer um plano de estudos de curto prazo para me preparar, que agora dividirei com vocês.

Este programa restringe-se à leitura da lei seca (não há doutrina), isto porque, além de ser imprescindível a leitura diária da lei seca, as provas para estes cargos de analista e técnico costumam se ater apenas à letra fria da lei, com pequenas exceções. Se estes cargos não são o seu real objetivo, acho que não é necessário ler apostilas e doutrina voltadas para estas provas, pois, por ser um estudo mais superficial, pode não ser muito aproveitado no futuro em relação ao objetivo de longo prazo (Magistratura, Ministério Público, AGU, etc.). A leitura da lei seca, por outro lado, é necessária para todo e qualquer concurso, logo, com este programinha você não estará desviando de seus projetos principais.

O que fiz foi dividir o número de dispositivos dos principais diplomas legais de modo que fosse possível completar sua leitura no prazo de um mês, comprometendo-se a cumprir a meta de segunda-feira a sexta-feira. Vejamos:

(i) CR/88 + ADCT: 18 artigos por dia;
(ii) CC + LINDB* (antiga LICC): 104 artigos por dia;
(iii) CPC: 61 artigos por dia;
(iv) CP: 18 artigos por dia;
(v) CPP + LICPP: 42 artigos por dia; e,
(vi) CTN: 11 artigos por dia.

Sei que parece difícil passa o dia lendo somente a lei e deixar a doutrina de lado, cuja leitura é muito mais agradável na minha opinião, mas com alguns dias de esforço você já se acostuma com o ritmo.

Como eu me programei para estudar durante 04 meses, nos 02 primeiros cumprirei este programa (dá para ler as legislação básica duas vezes!) e nos 02 últimos me dedicarei à leitura da legislação especial e esparsa e ao estudo de língua portuguesa.

Obs.: ao final do programa aconselho vocês a fazerem exercícios para treinar e ajudar a fixar o conteúdo.

Quem não aguentar passar o dia todo lendo a lei seca ou não pode se dedicar em horário integral, basta dividir o número de artigos por dois e o programa passará a ser bimestral.

Espero ter ajudado aqueles que sempre ficam em dúvida em relação ao que fazer na reta final.

*Como a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) não se aplica somente ao Direito Civil, mas a todos os ramos do Direito, a Lei nº. 12.376/10 alterou o seu nome para LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

0 comentários: