quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
A legislatura consiste no período de quatro anos de exercício das atividades do Congresso Nacional (art. 44, parágrafo único, CR/88), que se inicia com a posse dos parlamentares, correspondendo a seus mandatos eletivos.

A sessão legislativa ordinária, por sua vez, compreende o período que se estende de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano (art. 57, CR/88). Trata-se, portanto, do período anual em que ocorrem as reuniões do Congresso Nacional.

A sessão legislativa extraordinária é aquela que, nos moldes do art. 57, §6º, CR/88, ocorre durante o período de recesso parlamentar, convocada para fins excepcionais.

Por fim, os períodos legislativos correspondem aos dois semestres em que é divida a sessão legislativa, separados pelos recessos parlamentares.

Deste modo, a legislatura compreende quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos, enquanto a sessão legislativa é composta por dois períodos legislativos.

1 comentários:

Anônimo disse...

Obrigada pelo artigo.